
dia 20/07/10
COFINS
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.933/2009): Cofins - Entidades Financeiras e Equiparadas. Código: 7987.
PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2010 (art. 18, I, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas. Código: 4574.
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de junho/2010, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, “d” da Lei no 11.196/2005, alterado pela Lei no 11.933/2009).
Previdência Social (INSS)
Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho/2010, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja os arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, todos da Lei nº 8.212/1991, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior.
Previdência Social (INSS)
Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas - Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).
Parcelamento especial da contribuição social do Salário-educação
Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória (MP) nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3º e 11, da CF/1988).
Previdência Social (INSS) Paes
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.
Simples Nacional
Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta de junho/2010 (Resolução CGSN no 51/2008, art. 18, inciso II e § 8o).
IRPJ/CSL/PIS/Cofins - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2010 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias (IN RFB no 934/2009 e art. 5o da Lei no 10.931/2004, alterado pela Lei no 12.024/2009). Código: 4095
IRPJ/CSL/PIS/Cofins- Incorp. imobiliárias e construções- Regime Especial de Tributação-PMCMV
Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em junho/2010 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às Incorporações Imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV (IN RFB no 934/2009 e art. 5o da Lei no 10.931/2004, alterado pela Lei no 12.024/2009). Código: 1068
Informe de Rendimentos Financeiros – PJ
Fornecimento, por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 2o trimestre/2010, aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF no 698/2006.
-
dia 21/07/10
DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de maio/2010, pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (arts. 2o, 3o e 5o, da IN RFB no 974/2009, com as alterações da IN RFB no 1.034/2010).
-
dia 23/07/10
IOF
Pagamento do IOF apurado no 2o decêndio de julho/2010: Operações de crédito - Pessoa Jurídica. Código: 1150; Operações de crédito - Pessoa Física. Código: 7893; Operações de câmbio - Entrada de moeda. Código: 4290; Operações de câmbio - Saída de moeda. Código: 5220; Aplicações financeiras. Código: 6854; Factoring. Código: 6895; Seguros. Código: 3467; Ouro, ativo financeiro. Código: 4028.
IRRF
Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.07.2010, incidente sobre rendimentos de: a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
DCide Combustíveis
Entrega da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e/ou Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins (DCide-Combustíveis) referente à dedução efetuada no mês de julho/2010.
Cofins
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2010 (art. 18, II, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.933/2009): Cofins - Demais Entidades. Código: 2172; Cofins - Combustíveis. Código: 6840; Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. Código: 8645; Cofins não-cumulativa (Lei no 10.833/2003). Código: 5856.
PIS-Pasep
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho/2010 (art. 18, II, da MP no 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1o da Lei no 11.933/2009): PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo). Código: 8109; PIS - Combustíveis. Código: 6824; PIS - Não-cumulativo (Lei no 10.637/2002). Código: 6912; PIS-Pasep - Folha de Salários. Código: 8301; PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público. Código: 3703; PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária. Código: 8496.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2010 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI). Código:5123
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2010 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). Código: 0668.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2010 incidente sobre os produtos classificados no código 2402.90.00 da TIPI (outros cigarros). Código: 5110
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2010 incidente sobre produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. Código: 1097.
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2010 incidente sobre produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis). Código: 0676
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2010 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação. Código: 0821
IPI
Pagamento do IPI apurado no mês de junho/2010 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação. Código: 0838
-
dia 30/07/10
Cofins/CSL/PIS-Pasep - Retenção na Fonte
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei no 10.833/2003, arts. 30, 33 e 34) no período de 1o a 15.07.2010.
Cofins/PIS-Pasep - Retenção na Fonte – Autopeças
Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3o, §§ 3o, 4o, 5o e 7o, da Lei no 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei no 11.196/2005) no período de 1o a 15.07.2010.
IRPJ - Apuração mensal
Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de junho/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
IRPJ - Apuração trimestral
Pagamento da 1a quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 2o trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
IRPJ - Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de junho/2010 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa. Código: 3317
IRPJ/Simples Nacional - Ganhos de capital na alienação de ativos
Pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho/2010. Código: 0507
IRPF - Carnê-leão
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de junho/2010. Código: 0190
IRPF - Lucro na alienação de bens ou direitos
Pagamento, por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital (lucros) percebidos no mês de junho/2010 provenientes de: a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional. Código: 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. Código: 8523.
IRPF - Renda variável
Pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de junho/2010. Código: 6015
IRPF – Quota
Pagamento da 4o quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2009, acrescido de juros pela taxa Selic de maio e junho/2010 mais 1%. Código: 0211
IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário
Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os lucros distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário a seus quotistas, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30.06.2010 (art. 9o, § 3o, da IN SRF no 25/2001). Código: 0211
CSL - Apuração mensal
Pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida no mês de junho/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
CSL - Apuração trimestral
Pagamento da 1a quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro devida no 2o trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Finor Finam Funres
Recolhimento do valor da opção com base no IRPJ devido no mês de junho/2010 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa - art. 9o da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Finor Finam Funres
Recolhimento da 1a parcela ou parcela única do valor da opção com base no IRPJ devido no 2o trimestre de 2010 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do lucro real - art. 9o da Lei no 8.167/1991 (aplicação em projetos próprios).
Refis/Paes/Simples
Pagamento: a) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal - Refis (Lei no 9.964/2000 e AD Cosar no 9/2000): I - da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho/2010; II - da prestação do parcelamento alternativo em até 60 prestações (acrescida de juros pela TJLP); b) pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes), da parcela mensal acrescida de juros pela TJLP (Lei no 10.684/2003); c) pelas pessoas jurídicas enquadradas no Simples, optantes pelo parcelamento em até 60 prestações (Lei no 10.925/2004).
Paex 1 - (Parcelamento Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses) pelas (art. 1o da MP no 303/2006 e art. 6o, § 3o, I e II, da Portaria Conjunta PGFN/SRF no 002/2006): a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples. Código: 0830; b) demais pessoas jurídicas. Código: 0482. Nota: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato no 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3o e 11, da CF/1988).
Paex 2 (Parcelamento Excepcional)
Pagamento do parcelamento excepcional de débitos vencidos entre 1o.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses) pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (art. 8o da MP no 303/2006 e art. 8o, § 4o, da Portaria Conjunta PGFN/SRF no 002/2006). Código: 1927. Notas: (1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644). (2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095. (3) Por meio do Ato no 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP no 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (art. 62, §§ 3o e 11, da CF/1988).
Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Pagamento do parcelamento especial para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar no 123/2006 e a Resolução CGSN no 4/2007, dos seguintes débitos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006; Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006; Simples Federal (Lei no 9.317/1996); Receita Dívida Ativa. Nota: Os débitos perante a RFB, referentes a fatos geradores ocorridos até 30.06.2008, poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, e o pagamento das prestações dos débitos deverá ser efetuado mediante Darf, com o código de receita 0873.
Previdência Social (INSS) Simples Nacional (Parcelamento Especial)
Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991. Código: 4324/4359; débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Código: 4324/4359. Nota: Os débitos perante a RFB poderão ser parcelados em até 100 parcelas mensais e sucessivas. Assim, poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, os débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive os inscritos em dívida ativa, com vencimento até 30.06.2008.
Contribuição Sindical (empregados)
Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em junho/2010. Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso.
Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
Entrega à Receita Federal do Brasil, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de junho/2010 por pessoas físicas ou jurídicas.
IPI (DIF-Cigarros)
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros), com informações do mês de junho/2010, relativas às obrigações tributárias do IPI, do PIS-Pasep e da Cofins, pelas empresas fabricantes de cigarros.
IPI (DIF-Bebidas)
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de bebidas (DIF-Bebidas), com informações do mês de junho/2010, pelo estabelecimento matriz, independentemente de ter havido ou não apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, no mês de referência, conforme IN SRF no 325/2003.
IPI – DNF
Apresentação do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados nos Anexos I e II da IN SRF no 445/2004 e pelos produtores e importadores de biodiesel (IN SRF no 516/2005), com informações relativas ao mês de referência junho/2010.
IPI Fabricante de produtos do Capítulo 33 da TIPI
Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da IN SRF no 47/2000, referentes ao bimestre maio-junho/2010, à Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário