7 de nov. de 2010


SUPER SIMPLES: PEQUENA EMPRESA DEVE ADERIR ATÉ 30 DE DEZEMBRO

Participantes deverão ter receita bruta anual de, no máximo, R$ 2,4 mi. Os efeitos passam a beneficiar em janeiro


As micros e pequenas empresas têm até o dia 30 de dezembro para agendar a entrada no Simples Nacional, regime simplificado de tributação. Dependendo do setor e do tipo e atividade do empreendimento, a redução tributária pode chegar até a 70%. Os participantes têm de ter uma receita bruta anual de, no máximo, R$ 2,4 milhões. Os efeitos dessa adesão passam a beneficiar os empreendimentos a partir de janeiro de 2011.

Além da tributação reduzida, o sistema também permite que as companhias paguem impostos, taxas e contribuições de uma vez só e em uma única data. São eles: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), além das contribuições previdenciárias. "No comércio, para uma empresa pequena optante pelo Simples, a alíquota inicial é de 4%. Normalmente, essa porcentagem fora do sistema sobe para 15% do faturamento, em média. A redução tributaria é significativa", afirma o consultor do Sebrae-SP, Julio Duarte. "Quando a empresa tem um número grande de empregados, essa vantagem cresce ainda mais, pois o INSS é pago sobre o faturamento e não sobre a folha de pagamento."

A metalúrgica onde Admir Baptista é contador se cadastrou no Simples há dez anos, no início do programa, e, para ele, valeu muito a pena. "É muito compensatório, porque tira uma série de burocracia e facilita na hora dos encargos. Conseguimos em torno de 38% por mês de redução tributária". Em alguns casos, no entanto, a adesão ao regime pode não ser tão vantajosa assim. "Quem traz de outros estados produtos que estão na lista de substituição tributária não se beneficia tanto. Isso porque, nesses casos, o empreendedor tem de pagar o imposto antecipadamente e, mesmo cadastrado, não tem redução de ICMS, por exemplo", diz o presidente do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias de São Paulo, Joseph Couri.

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